ESTATUTOS DA "VIPULAMATI : AMPLE INTELLIGENCE - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO USO CRIATIVO DOS NOVOS MÉDIA"

Artigo 1°

A associação tem a denominação de "Vipulamati : Ample Intelligence - Associação para a Promoção do Uso Criativo dos Novos Média" e tem a sua sede na Rua da Horta Seca, n° 44, segundo andar esquerdo, freguesia des Santa Catarina, concelho de Lisboa.

Artigo 2°

A Associação tem por objecto:

Associação pedagógica e cultural sem fins lucrativos, especialmente dedicada aos novos meios de comunicação.

Dentro desta área, promove a investigação tecnológica, apoia e desenvolve projectos culturais, artísticos e científicos, bem como acções de formação e pedagógicas.

A Vipulamati privilegia projectos carácter interdisciplinar e intercultural, e apoia projectos educativos que ajudem a reduzir o desconhecimento ou incapacidade de utilização dos novos meios de comunicação nas regiões e países menos privilegiados, procurando incentivar uma utilização emancipadora das novas tecnologias.

Os objectivos genéricos da Vipulamati concretizam-se através do seguinte tipo de acções:
- Projectos de investigação
- Acções de formação para jovens através de seminários e apoio à produção de projectos
- Fundação de academias
- Conferências e seminários sobre temas relativos ao significado e implicações dos novos meios de comunicação para o futuro
- Divulgação e publicação de documentos relevantes aos objectivos da Vipulamati, bem como documentação de projectos específicos
- Projectos interculturais
- Projectos interdisciplinares
- Intercâmbio e cooperação com associações e organismos, nacionais ou estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos

Artigo 3°

Constituem receitas da associaçnao a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia-geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4°

São órgãos da associação: a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5°

1- A competência e forma de funcionamento da asssembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta, cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Còdigo Civil.
2 - A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniøes da assembleia-geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6°

1 - A direcção é composta por três associados, um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira deste grupo associativo.
2 - Os membros da Direcção exercem o cargo voluntariamente e a titulo gracioso.

Artigo 7°

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, vcerificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8°

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja approvação e alteração são da exclusiva competência da assembleia-geral.

Foi acordado o seguinte regulamento:

Quotas dos membros

As quotas acordadas foram as seguintes:

25 Euros/ano por pessoa singular.
40 Euros/ano por família.
15 Euros/ano para estudantes, artistas e deficientes.
150 Euros para instituções.
Ficou decidido que os membros fundadores não pagarão as suas respectivas quotas.


Os direitos e obrigações dos associados


1. Dos Associados
1.1. A Vipulamati é constituída por um número ilimitado de associados distribuídos pelas categorias de efectivos, apoiantes, corporativos e honorários.
1.2. Podem associar-se à Vipulamati todas as pessoas que se declarem dispostas a participar no trabalho da Associação, e que aceitem os seus estatutos e programa de trabalho.
1.3. Durante a Assembleia-geral todos os sócios efectivos têm os direitos de palavra, de voto, de elegibilidade, de moção e de petição.

Admissão

1.4. A admissão dos sócios efectivos compete à Direcção da Vipulamati sob proposta de um associado efectivo. Em caso de recusa pode o candidato apelar à Assembleia-geral mediante carta enviada à Direcção no prazo de quatro semanas.
1.5. A admissão dos sócios apoiantes, corporativos e honorários compete à Assembleia-geral sob proposta da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de um mínimo de vinte por cento dos sócios efectivos.

Demissão
1.6. Os sócios da Vipulamati podem pedir a demissão a qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à Direcção.
1.7. Podem os sócios ser demitidos nos seguintes casos:
a) Comportamento que cause descrédito ou prejuízo moral ou material à Vipulamati;
b) Violação dos deveres previstos nos estatutos;
c) Manifestação de incompatibilidade com o espírito e objectivos da Vipulamati;
d) Atraso de pelo menos dois anos no pagamento das quotas.
1.8. A decisão de demissão compete à Direcção, devendo esta atender às alegações do sócio; este deverá produzi-las no prazo de quatro semanas. O visado pode recorrer da decisão de suspensão para a assembleia-geral, devendo solicitá-lo por carta à Direcção, no prazo de quatro semanas; a assembleia-geral delibera sobre a suspensão por maioria simples; até à tomada de decisão, o associado permanece efectivo.

Sócios corporativos

Podem ser sócios corporativos: grupos de pessoas e pessoas colectivas.
1.8.1. Na Assembleia-geral os sócios corporativos têm liberdade de palavra, e direito de moção e de petição, mas não detêm direito de voto nem de elegibilidade.
1.8.2. Cada sócio corporativo far-se-á representar na Assembleia-geral por uma única pessoa, excepto quando proposto de outra forma pela Direcção e aceite pela Assembleia-geral no início dos trabalhos.

Sócios apoiantes

Podem ser sócios apoiantes da Vipulamati pessoas individuais ou colectivas.
1.8.3. Na Assembleia-geral os sócios apoiantes têm liberdade de palavra, mas não direito
de moção, de petição, de voto e de elegibilidade.
1.8.4. Os sócios apoiantes que sejam pessoas colectivas fazem-se representar na
Assembleia-geral por uma única pessoa.

Sócios honorários
1.9. Por recomendação de um membro da Direcção e por maioria simples da Assembleia-geral podem pessoas individuais ser nomeadas sócios honorários da Vipulamati.
1.9.1. Na Assembleia-geral os sócios honorários detêm direitos iguais aos sócios efectivos.
1.9.2. Os sócios honorários estão dispensados de pagamento de quotas.


D.2. Assembleia-geral

1.10. A Assembleia-geral é constituída pelos sócios.
1.10.1. A Assembleia-geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção ou de um mínimo de 20% dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, dirigido ao Presidente da Mesa.
1.10.2. A convocatória da Assembleia-geral é feita pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de 30 dias, com a indicação de data, local e respectiva ordem de trabalhos.
1.10.3. A Assembleia-geral reúne em primeira convocatória, à hora marcada, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados.
1.10.4. A Assembleia-geral ordinária realiza-se uma vez por ano até trinta e um de Março para aprovação do relatório de contas de gerência do ano anterior, apreciação do parecer do tesoureiro e apreciação do plano de actividades do ano em curso.
1.10.5. São competências da Assembleia-geral:
a) Eleger os órgãos sociais da Vipulamati;
b) Eleger o secretário da Assembleia-geral;
c) Eleger o Presidente da Mesa
d) Eleger o Conselho Fiscal;
e) Discutir e votar o relatório e contas de gerência;
f) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
g) Definir a estratégia e linha de acção da Vipulamati;
h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Vipulamati;
j) Decidir sobre matérias que Ihe são estatutariamente cometidas.
k) A Assembleia-geral tem competência na tomada de decisões, independentemente do número de associados presentes.
l) As propostas de alteração à ordem de trabalhos são apreciadas pela Assembleia-geral.
1.10.6. As propostas visando a demissão dos membros da Direcção, a alteração dos estatutos ou dos propósitos da Associação, ou a sua liquidação, quando não façam parte da ordem de trabalhos prevista na convocatória, apenas poderão ser apreciadas na Assembleia Geral seguinte.
1.10.7. Cada membro tem direito a um voto. As votações vencem por maioria simples.
1.10.8. A destituição dos membros da Direcção, a alteração dos estatutos e dos fins da Vipulamati, e a liquidação da Associação apenas podem ser decididas por maioria de dois terços. As abstenções e os votos inválidos não são tidos em conta.
1.10.9. As deliberações da Assembleia-geral são lavradas em acta assinada pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.

D.3. Direcção
1.11. A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por minimum três ou maximum cinco elementos eleitos em lista maioritária.
1.11.1. Na sua primeira reunião após a eleição, a Direcção delibera sobre qual vogal eleito exerce as funções de Presidente, de Vice-Presidente e de Tesoureiro.
1.11.2. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
1.11.3. No caso de superveniência de condições que impeçam o normal funcionamento da Direcção, a gestão da Vipulamati será assegurada por uma comissão para o efeito nomeada pela Mesa da Assembleia-geral até à eleição de novos corpos gerentes.
1.11.4. Compete à Direcção:

a) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
b) Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Propor a nomeação de associados apoiantes, corporativos e honorários;
f) Criar e extinguir comissões especializadas;
g) Exercer o poder disciplinar;
h) Apresentar o poder disciplinar;
i) Aceitar os subsídios, doações, heranças ou legados;
j) Representar a associação;
k) Exercer as demais competências que a Assembleia-geral nela delegar.

1.11.5. Bastam dois membros da Direcção para representar pública ou legalmente a associação.
1.11.6. A Direcção é competente desde que pelo menos metade dos seus membros esteja presente. As deliberações são tomadas por maioria simples. Havendo igualdade de votos, cabe à Assembleia-geral decidir. As decisões da Direcção serão registadas em acta e assinadas por dois dos seus membros.
1.11.7. Os membros da Direcção trabalham graciosamente. Recebem apenas uma compensação pelos encargos e dispêndios que tenham de suportar. Pela participação em projectos específicos podem receber compensação apropriada em função da responsabilidade e tempo empregues no projecto.
1.11.8. Os membros da Direcção são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos. A direcção deve completar o mandato até à eleição da lista de Direcção seguinte.
1.11.9. Se um dos membros da Direcção abandonar antes do fim do mandato, a Direcção mantém-se em funções com os membros restantes, podendo cooptar um membro substituto, que deverá ser confirmado na Assembleia-geral seguinte.
1.11.10. Só se permite aos membros da Direcção pedir a demissão de um membro associado se simultaneamente for pedida a votação de um novo membro.
1.11.11. Todos os sócios deverão ser informados acerca das alterações de pessoal na Direcção.
1.11.12. As alterações aos estatutos que forem impostas pela lei podem ser feitas pela Direcção.

Conselho Consultivo
1.12. A Direcção pode constituir a um Conselho Consultivo composto por representantes do público (das áreas de cultura, meios de comunicação, ciência, economia, política, etc.).

D.4. Regime Financeiro
2. Constituem receitas da Vipulamati:

  • As quotizações dos associados;
  • Subsídios de entidades públicas ou privadas;
  • Os rendimentos de bens próprios;
  • O produto de vendas e publicações;
  • O produto de iniciativas atinentes a angariação de fundos;
  • As comparticipações devidas por força de acordos celebrados com entidades públicas ou privadas;
  • Os subsídios atribuídos à Vipulamati por outras entidades;
  • Legados e doações.

2.1. A Associação não é obrigada a aceitar subsídios.
2.2. O valor da quota paga pelos sócios é fixado em Assembleia-geral, assim como as formas de pagamento.
2.3. O tesoureiro, eleito em Assembleia-geral, apresenta relatório anual à Assembleia Geral e responde perante a Direcção sobre a situação financeira da Associação sempre que solicitado.
2.4. Os membros da Direcção exercem o cargo voluntariamente e a título gracioso. Podem no entanto ser compensados pelos investimentos e despesas inerentes ao exercício do cargo.
2.5. Os sócios não podem receber percentagens dos investimentos ou capitais. Em caso de liquidação da Associação ou demissão, poderão os sócios receber os depósitos que tenham efectuado, se os houver.
2.6. Pessoa alguma poderá ser reembolsada por despesas ou custos alheios aos objectivos da Associação, ou receber honorários superiores aos normais


D.5. Mandato

O mandato dos órgãos sociais da Vipulamati tem a duração de 3 anos.
Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à entrada em exercício dos membros eleitos em sua substituição.





D.6. Dissolução

Em caso de dissolução da Vipulamati, será designada uma comissão liquidatária que decidirá do destino do respectivo património, o qual reverterá, imperativamente, a favor de uma instituição ligada à cultura.
A deliberação sobre a dissolução da Vipulamati só pode ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para o efeito e pela maioria qualificada de três quartos dos associados.